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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 56, DE 18 DE JUNHO DE 1969.

Dispõe sobre a fixação do número de membros de diretórios municipais dos partidos políticos. Artigo 7 do Ato complementar 54 de 1969.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Os Diretórios Municipais dos partidos políticos, que deixa­ram de cumprir, no prazo legal, o disposto no § 4º do art. 16, do Ato Comple­mentar nº 54, de 20 de maio de 1969, terão o número de seus membros fi­xado pela Comissão Executiva do respectivo Diretório Regional, até o dia 10 de julho do 1969.

Art. 2º Os §§ 2º, do artigo 3º, e 1º do artigo 7º, do Ato Complemen­tar nº 54, de 20 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º........................................................

§ 2º É assegurado aos municípios onde o partido tiver Diretório organizado, o direito a, no mínimo, 1 (um) Delegado, além da representação referida no parágrafo anterior."

“Art.7º....................................................

§ 1º O número de Delegados de cada Estado será correspon­dente ao dôbro da efetiva representação a que tem direito, no Con­gresso Nacional."

Art. 3º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Jose de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

José Costa Cavatcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1969