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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 62, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.

 

Prorroga o prazo para registro de candidatos a diretório regional de partido político.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o ar­tigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º O prazo para o registro de candidatos ao Diretório Regional, a que se refere o artigo 6º do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, fica prorrogado para o dia 28 de agôsto de 1969.

Art. 2º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Fernandes de Luna

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1969