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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 86, DE 26 DE MAIO DE 1970.

 

Suspende, a partir de 1 de junho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de junho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Fortaleza, decretado pelo Ato Complementar nº 70, de 6 de outubro de 1969.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinicius Pratini e Moraes
Benjamim Mário Baptista
Marcos Pereira Vianna
Henrique Brandão Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1970