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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 94, DE 22 DE JULHO DE 1970.

 

Suspende o recesso da Câmara de Vereadores de São João do Meriti no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte ATO COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 10 de agosto de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Ato Complementar nº 69, de 6 de outubro de 1969.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1970