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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 95, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Vide Ato Complementar nº 97, de 1973

Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte:

Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

Art.2º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson barbosa
Antônio Delfim Neto 
Mário Davi Andreazza
L.F. Cirne Lima
Jarbas G.Passarinho
Julio Barata
J. Araripe Macedo
F. Rocha Lagoa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Junior
Henrique Flanzer
Evandro Moreira de Souza Lima
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1972