Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Acrescenta o art. 76 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 1o Fica incluído o art. 76 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 76. Fica desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2007, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma dos arts. 153, § 5o, 157, I, 158, I e II, e 159 da Constituição Federal e da lei a que se refere o § 5o do art. 212 da Constituição Federal".

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

 

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