Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, localizado nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5o, alínea "l", e 6o, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, suas alterações, e na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, situado nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, criado pelo Decreto no 97.658, de 12 de abril de 1989.
Art. 2o O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas no Parque Nacional Grande Sertão Veredas, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3o Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto nº 97.658, de 12 de abril de 1989.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2000