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Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 2.216, DE 2025
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Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
Art. 2º As aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas decorrentes serão custeadas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,