Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 14, DE 2025

Mensagem nº 1.207, de 2025

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.228.328.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.228.328.634,00 (quarenta e dois bilhões duzentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, até o valor de R$ 42.228.328.634,00 (quarenta e dois bilhões duzentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), conforme o disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição e no art. 22 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Parágrafo único.  Os recursos autorizados na forma do disposto no caput que apresentarem saldo na apuração do superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2025 poderão ser incorporados no orçamento de exercícios seguintes em programações da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais, os quais deixam de ser ressalvados do cumprimento do disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição.

Art. 4º  Desde que os recursos de que trata o art. 3º sejam aplicados em programações constantes do Anexo I, ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares envolvendo programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no art. 49, § 1º, inciso III, e § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2314

Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania

 

22.228.328.634

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2314 00SJ

Benefícios Previdenciários

09 271

 

 

 

 

 

 

22.228.328.634

2314 00SJ 0001

Benefícios Previdenciários - Nacional

09 271

 

 

 

 

 

 

22.228.328.634

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

7444

22.228.328.634

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

22.228.328.634

TOTAL - GERAL

22.228.328.634


     

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5128

Bolsa Família: Proteção Social por meio da Transferência de Renda e da Articulação de Políticas Públicas

 

20.000.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5128 8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

08 246

 

 

 

 

 

 

20.000.000.000

5128 8442 0001

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família - Nacional

08 246

 

 

 

 

 

 

20.000.000.000

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

7444

20.000.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

20.000.000.000

TOTAL - GERAL

20.000.000.000


 
 

 

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2314

Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania

 

22.228.328.634

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2314 00SJ

Benefícios Previdenciários

09 271

 

 

 

 

 

 

22.228.328.634

2314 00SJ 0001

Benefícios Previdenciários - Nacional

09 271

 

 

 

 

 

 

22.228.328.634

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

9444

22.228.328.634

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

22.228.328.634

TOTAL - GERAL

22.228.328.634


     

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5128

Bolsa Família: Proteção Social por meio da Transferência de Renda e da Articulação de Políticas Públicas

 

20.000.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5128 8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

08 246

 

 

 

 

 

 

20.000.000.000

5128 8442 0001

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família - Nacional

08 246

 

 

 

 

 

 

20.000.000.000

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

9444

20.000.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

20.000.000.000

TOTAL - GERAL

20.000.000.000