Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 32, DE 2025

Mensagem nº 1.741, de 2025

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, relativo a Recursos Livres da União.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém,

 

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha

 

ANEXO

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

500.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00VV

Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON – Modernização do Poder Naval – Programa Fragatas Classe “Tamandaré”

05 152

 

 

 

 

 

 

500.000.000

0909 00VV 0001

Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON – Modernização do Poder Naval – Programa Fragatas Classe “Tamandaré” - Nacional

05 152

 

 

 

 

 

 

500.000.000

 

 

 

F

5-IFI

2

90

0

3000

500.000.000

TOTAL - FISCAL

500.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000.000