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Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 32, DE 2025
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00, para o fim que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, relativo a Recursos Livres da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém,
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ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha |
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ANEXO |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
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500.000.000 |
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Operações Especiais |
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0909 00VV |
Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON – Modernização do Poder Naval – Programa Fragatas Classe “Tamandaré” |
05 152 |
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500.000.000 |
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0909 00VV 0001 |
Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON – Modernização do Poder Naval – Programa Fragatas Classe “Tamandaré” - Nacional |
05 152 |
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500.000.000 |
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F |
5-IFI |
2 |
90 |
0 |
3000 |
500.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
500.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
500.000.000 |
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