Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 4.370 DE 2013

Exposição de motivos

Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguintes alterações:

“Art. 1º  Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:

I - cento e oitenta e dois Oficiais-Generais;

II - quarenta mil Oficiais;

III - setenta e cinco mil Subtenentes e Sargentos; e

IV - duzentos e dez mil e quinhentos e dez Cabos e Soldados.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,