Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 5.381 DE 2013

Exposição de motivos

Transforma cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Ficam transformados, na forma do Anexo I, quatrocentos e setenta e quatro cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados ao quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - cento e sete cargos de Analista I, de nível superior;

II - cento e dezenove cargos de Técnico I, de nível superior; e

III - duzentos e quarenta e oito cargos de Auxiliar institucional I, de nível intermediário.

Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 2º  O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá ocorrer de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 3º  Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados ao quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo I que vierem a vagar ficam automaticamente transformados nos termos do Anexo I.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Download para anexo I - Quadros demonstrativos da transformação de cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura

Download para anexo II - Remuneração dos cargos extintos