Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 5.815 DE 2013

 

Institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente no dia 12 de abril.

Art. 2o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,