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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 6.022 DE 2013
| Exposição de motivos |
Altera a Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 12.845, de 1º de agosto de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2
ºConsidera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica.” (NR)“Art. 3
º................................................................................................................................................................................................................................................
IV - medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro;
...............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,