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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 8.078 DE 2014
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Altera a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos seguintes cargos de nível superior:
I - Perito Criminal;
II - Perito Médico-Legista;
III - Agente de Polícia;
IV - Escrivão de Polícia;
V - Papiloscopista Policial; e
VI - Agente Penitenciário.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,