Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombo Castainho”, situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216 § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombo Castainho”, com área de cento e oitenta e nove hectares, setenta e sete ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1Q-M-0001, de coordenadas E 777447,986m e N 9013616,552m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos Distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com a Zona de Expansão Urbana de Garanhuns; deste, segue, pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 138°13’58” e 107,62m até o vértice C1Q-P-0002, de coordenadas E 777519,675m e N 9013536,280m; 129°37’06” e 48,30m até o vértice C1Q-P-0003, de coordenadas E 777556,884m e N 9013505,478m; 124°22’20” e 236,90m até o vértice C1Q-P-0004, de coordenadas E 777752,422m e N 9013371,730m; 125°51’34” e 125,37m até o vértice C1Q-P-0005, de coordenadas E 777854,028m e N 9013298,289m; 113°51’57” e 135,73m até o vértice C1Q-P-0006, de coordenadas E 777978,155m e N 9013243,372m; 113°25’56” e 267,47m até o vértice C1Q-P-0007, de coordenadas E 778223,565m e N 9013137,010m; 126°00’41” e 210,76m até o vértice C1Q-P-0008, de coordenadas E 778394,045m e N 9013013,097m; 121°25’24” e 10,78m até o vértice C1Q-P-0009, de coordenadas E 778403,242m e N 9013007,478m; 120°58’33” e 118,14m até o vértice C1Q-P-0010, de coordenadas E 778504,532m e N 9012946,675m; 142°09’14” e 32,67m até o vértice C1Q-P-0011, de coordenadas E 778524,574m e N 9012920,880m; 148°02’13” e 124,87m até o vértice C1Q-P-0012, de coordenadas E 778590,675m e N 9012814,944m; 142°40’33” e 74,31m até o vértice C1Q-M-0002, de coordenadas E 778635,729m e N 9012755,854m; 87°35’53” e 24,79m até o vértice C1Q-M-0003, de coordenadas E 778660,499m e N 9012756,893m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com Terras de Roberto de Melo Wanderley Duarte, Fazenda Flamengo; deste, segue, confrontando com a Fazenda Flamengo, com o seguinte azimute e distância: 88°12’07” e 625,71m até o vértice C1Q-M-0004, de coordenadas E 779285,897m e N 9012776,525m, situado no limite da Fazenda Flamengo com Terras de Manoel Venâncio Maciel, código INCRA 2291480027207; deste, segue, confrontando com Terras de Manoel Venâncio Maciel, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°05’56” e 417,96m até o vértice C1Q-M-0005, de coordenadas E 779703,780m e N 9012768,509m; 29°25’07” e 14,08m até o vértice C1Q-M-0006, de coordenadas E 779710,694m e N 9012780,770m, situado no limite das Terras de Manoel Venâncio Maciel com a Fazendas Reunidas Paraná, código INCRA 2291482739611; deste, segue, confrontando com a Fazendas Reunidas Paraná, com o seguinte azimute e distância: 92°35’30” e 490,82m até o vértice C1Q-M-0007, de coordenadas E 780201,007m e N 9012758,576m, situado no limite da Fazendas Reunidas Paraná com Terras de Manoel Venâncio, Sítio Recanto; deste, segue, confrontando com o Sítio Recanto, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°22’18” e 0,75m até o vértice C1Q-M-0008, de coordenadas E 780200,846m e N 9012757,842m; 268°11’32” e 1014,10m até o vértice C1Q-M-0015, de coordenadas E 779187,248m e N 9012725,853m; 159°01’28” e 39,74m até o vértice C1Q-M-0016, de coordenadas E 779201,475m e N 9012688,743m; 96°26’46” e 39,76m até o vértice C1Q-M-0017, de coordenadas E 779240,985m e N 9012684,279m, situado a 3 metros da margem direita do Riacho Pau-Pombo limite com o Sítio Recanto; deste, segue pela margem direita do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°43’46” e 7,49m até o vértice C1Q-P-0013, de coordenadas E 779243,333m e N 9012677,167m; 188°03’44” e 24,27m até o vértice C1Q-P-0014, de coordenadas E 779239,929m e N 9012653,136m; 160°00’07” e 47,76m até o vértice C1Q-P-0015, de coordenadas E 779256,263m e N 9012608,254m; 172°01’50” e 109,81m até o vértice C1Q-M-0022, de coordenadas E 779271,488m e N 9012499,500m; 181°39’20” e 97,65m até o vértice C1Q-P-0016, de coordenadas E 779268,667m e N 9012401,893m; 218°17’40” e 4,29m até o vértice C1Q-P-0017, de coordenadas E 779266,010m e N 9012398,528m; 234°37’07” e 50,22m até o vértice C1Q-P-0018, de coordenadas E 779225,068m e N 9012369,452m; 264°14’51” e 4,08m até o vértice C1Q-M-0023, de coordenadas E 779221,008m e N 9012369,043m, situado no limite à margem direita do Riacho Pau-Pombo com o Sítio Recanto; deste, segue, confrontando com o Sítio Recanto com o seguinte azimute e distância: 288°11’35” e 164,82m até o vértice C1Q-M-0024, de coordenadas E 779064,431m e N 9012420,502m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°07’42” e 46,27m até o vértice C1Q-P-0019, de coordenadas E 779033,547m e N 9012454,957m; 308°12’37” e 19,75m até o vértice C1Q-P-0020, de coordenadas E 779018,029m e N 9012467,173m; 304°49’27” e 65,54m até o vértice C1Q-M-0025, de coordenadas E 778964,227m e N 9012504,600m; 216°47’34” e 14,39m até o vértice C1Q-M-0026, de coordenadas E 778955,606m e N 9012493,073m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com Terras de José de Abreu Cavalcanti; deste, segue, confrontando com Terras de José de Abreu Cavalcanti, com os seguintes azimutes e distâncias: 229°10’06” e 161,22m até o vértice C1Q-M-0027, de coordenadas E 778833,619m e N 9012387,659m; 250°46’09” e 234,75m até o vértice C1Q-M-0028, de coordenadas E 778611,968m e N 9012310,338m; 259°42’50” e 15,65m até o vértice C1Q-M-0029, de coordenadas E 778596,567m e N 9012307,543m; 235°15’23” e 234,25m até o vértice C1Q-M-0030, de coordenadas E 778404,081m e N 9012174,043m; 125°15’48” e 167,96m até o vértice C1Q-M-0031, de coordenadas E 778541,219m e N 9012077,076m; 120°33’05” e 343,99m até o vértice C1Q-M-0032, de coordenadas E 778837,458m e N 9011902,220m; 104°55’48” e 67,64m, atravessando o Riacho Pau-Pombo, até o vértice C1Q-P-0021, de coordenadas E 778902,812m e N 9011884,794m, situado no limite da margem esquerda do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante, com Terras de José de Abreu Cavalcanti; deste, segue, confrontando com Terras de José de Abreu Cavalcanti, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°38’48” e 310,69m até o vértice C1Q-M-0033, de coordenadas E 779203,410m e N 9011806,232m; 102°19’56” e 20,42m até o vértice C1Q-M-0034, de coordenadas E 779223,362m e N 9011801,870m; 103°13’50” e 477,04m até o vértice C1Q-M-0035, de coordenadas E 779687,738m e N 9011692,690m, situado no limite das Terras de José de Abreu Cavalcanti com Terras de Elexandre Pereira Pita, Fazenda Paraná, código INCRA 2291482599348; deste, segue, confrontando com a Fazenda Paraná, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°56’04” e 83,84m até o vértice C1Q-M-0036, de coordenadas E 779670,400m e N 9011610,660m; 192°30’52” e 71,79m até o vértice C1Q-M-0037, de coordenadas E 779654,844m e N 9011540,575m; 193°13’53” e 65,13m até o vértice C1Q-M-0038, de coordenadas E 779639,936m e N 9011477,170m; 192°47’60” e 60,49m até o vértice C1Q-M-0039, de coordenadas E 779626,535m e N 9011418,185m; 284°12’18” e 373,45m até o vértice C1Q-M-0040, de coordenadas E 779264,501m e N 9011509,828m; 283°43’57” e 35,18m até o vértice C1Q-M-0041, de coordenadas E 779230,328m e N 9011518,179m, localizado no limite da Fazenda Paraná com Terras de Luiz Ferreira da Silva; deste, segue, confrontando com Terras de Luiz Ferreira da Silva, com o seguinte azimute e distância: 287°10’26” e 363,24m até o vértice C1Q-M-0042, de coordenadas E 778883,283m e N 9011625,434m, localizado no lado direito do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante; deste, segue pela travessia do Riacho Pau-Pombo, confrontando com Terras de Luiz Ferreira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 297°42’33” e 188,32m até o vértice C1Q-M-0043, de coordenadas E 778716,558m e N 9011713,001m; 279°34’51” e 7,55m até o vértice C1Q-M-0044, de coordenadas E 778709,117m e N 9011714,257m, situado no limite das Terras de Luiz Ferreira da Silva com Terras de Ricardo Jorge Carneiro Van Der Linden, Granja Florada da Serra, código INCRA 2230340387689; deste, segue, confrontando com a Granja Florada da Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°10’36” e 26,78m até o vértice C1Q-M-0045, de coordenadas E 778697,453m e N 9011738,360m; 279°51’17” e 200,40m até o vértice C1Q-M-0046, de coordenadas E 778500,013m e N 9011772,658m, situado no limite da Granja Florada da Serra com Terras de Maria Aparecida Cavalcanti, Chácara Saint Germain; deste, segue, confrontando com a Chácara Saint Germain, com o seguinte azimute e distância: 281°10’58” e 110,47m até o vértice C1Q-M-0047, de coordenadas E 778391,643m e N 9011794,082m, situado no limite da Chácara Saint Germain com Terras de Antônio Gomes da Silva Filho; deste, segue, confrontando com Terras de Antônio Gomes da Silva Filho, com o seguinte azimute e distância: 281°33’00” e 160,14m até o vértice C1Q-M-0048, de coordenadas E 778234,746m e N 9011826,146m, situado no limite das Terras de Antônio Gomes da Silva Filho com Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas; deste, segue, confrontando com Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°12’55” e 74,18m até o vértice C1Q-M-0049, de coordenadas E 778295,667m e N 9011868,463m; 348°05’50” e 97,20m até o vértice C1Q-M-0050, de coordenadas E 778275,620m e N 9011963,571m; 324°18’04” e 74,45m até o vértice C1Q-M-0051, de coordenadas E 778232,179m e N 9012024,028m, situado no limite das Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas com Terras de Paulo Leite da Silva; deste, segue, confrontando com Terras de Paulo Leite da Silva, com o seguinte azimute e distância: 46°40’37” e 20,10m até o vértice C1Q-M-0052, de coordenadas E 778246,805m e N 9012037,822m, situado no limite das Terras de Paulo Leite da Silva com Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória pertencente à Igreja Católica, também conhecida como Fazenda Esperança, cadastrada no INCRA como Fazenda Olho D’água código 2291480184493; deste, segue, confrontando com Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°05’19” e 84,35m até o vértice C1Q-M-0014, de coordenadas E 778311,508m e N 9012091,944m; 46°16’36” e 100,88m até o vértice C1Q-M-0053, de coordenadas E 778384,416m e N 9012161,673m; 302°08’28” e 48,94m até o vértice C1Q-M-0054, de coordenadas E 778342,974m e N 9012187,711m; 301°53’41” e 667,98m até o vértice C1Q-M-0055, de coordenadas E 777775,845m e N 9012540,644m; 301°41’50” e 1173,03m até o vértice C1Q-M-0056, de coordenadas E 776777,787m e N 9013156,987m, situado no limite das Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória com o limite da Zona de Expansão Urbana de Garanhuns; deste, segue, confrontando com o limite da Zona de Expansão Urbana de Garanhuns, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°02’46” e 10,92m até o vértice C1Q-M-0057, de coordenadas E 776782,751m e N 9013166,710m; 54°33’50” e 217,13m até o vértice C1Q-M-0058, de coordenadas E 776959,663m e N 9013292,603m; 57°12’28” e 333,38m até o vértice C1Q-M-0059, de coordenadas E 777239,914m e N 9013473,159m; 55°25’38” e 252,70m até o vértice C1Q-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-003/no 54140.003112/2008-11).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover
e executar a desapropriação, na forma prevista na
Lei no 4.132 de 10 de
setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009