Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Lagoinha de Baixo”, situado no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Lagoinha de Baixo”, com área de dois mil, quinhentos e quatorze hectares, noventa e seis ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do vértice AT0-M-0433, situado no limite com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa e com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros, de coordenadas N 8.303.312,64m e E 658.443,62m, segue, divisando com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros, com azimute 180°42’59,09” e distância de 2.679,44m até o vértice P-1; deste, segue com azimute 157°08’44,90” e distância de 1.964,49m até o vértice P-2; deste, segue, divisando com a estrada estadual MT-404, com azimute 239°53’07,82” e distância de 1.400,60m até o vértice P-3; deste, segue, atravessando a referida estrada com azimute 156°58’53,99” e distância de 32,05m até o vértice AT0-M-0420; deste, segue, divisando com terras de Almir Alves da Conceição, com azimute 156°58’53,99” e distância de 339,49m até o vértice AT0-M-0421; deste, segue com azimute 89°34’06,19” e distância de 632,02m até o vértice AT0-M-0422; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Lagoinha pela distância de 5.365,14m, sentido nascente até o vértice AT0-M-0429; deste, atravessa o referido córrego e segue com azimute 136°29’39,35” e distância de 20,31m até o vértice AT0-M-0430; deste, segue com azimute 135°41’39,08” e distância de 1.308,21m até o vértice AT0-M-0431; deste, segue, divisando com terras de Heleno Dias da Costa, com azimute 235°05’34,69” e distância de 838,33m até o vértice AT0-M-0432; deste, atravessa o mesmo córrego e segue com azimute 234°24’44,39” e distância de 34,37m até o vértice AT0-M-0445; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Lagoinha pela distância de 1.592,68m, sentido nascente, até o vértice AT0-P-0522; deste, segue pela margem esquerda de um córrego sem denominação pela distância de 404,91m, sentido nascente, até o vértice AT0-M-0428; deste, segue com azimute 250°58’27,47” e distância de 38,28m até o vértice AT0-M-0427; deste, segue, divisando com terras de Manoel Messias de Brito, com azimute 248°08’53,07” e distância de 749,58m até o vértice AT0-M-0426; deste, segue, divisando com a lateral direita da estrada municipal, com azimute 41°41’08,67” e distância de 75,34m até o vértice P04; deste, segue com azimute 49°40’40,70” e distância de 624,40m até o vértice P05; deste, segue com azimute 30°39’08,42” e distância de 181,11m até o vértice P06; deste, segue com azimute 06°46’11,49” e distância de 209,41m até o vértice P07; deste, segue com azimute 18°46’11,35” e distância de 111,16m até o vértice P08; deste, segue com azimute 351°35’30,42” e distância de 132,85m até o vértice P09; deste, atravessa a referida estrada e segue com azimute 301°36’42,75” e distância de 21,10m até o vértice ATS-M-0039; deste, segue, divisando com Judite Bevilacqua de Godoy, com azimute 301°36’42,75” e distância de 449,82m até o vértice ATS-M-0038; deste, segue com azimute 335°33’01,37” e distância de 116,33m até o vértice ATS-P-0073; deste, segue com azimute 321°00’35,93” e distância de 102,21m até o vértice ATS-P-0072; deste, segue com azimute 333°00’37,37” e distância de 297,42m até o vértice ATS-P-0071; deste, segue com azimute 317°50’39,97” e distância de 103,92m até o vértice ATS-MP-0070; deste, segue com azimute 308°50’05,10” e distância de 162,65m até o vértice ATS-P-0069; deste, segue com azimute 293°53’01,89” e distância de 307,85m até o vértice ATS-M-0037; deste, segue com azimute 00°23’50,44” e distância de 384,58m até o vértice ATS-M-0036; deste, segue com azimute 331°41’15,38” e distância de 157,69m até o vértice ATS-P-0068; deste, segue com azimute 313°50’22,56” e distância de 307,58m até o vértice ATS-P-0067; deste, segue com azimute 344°07’46,15” e distância de 51,29m até o vértice ATS-P-0066; deste, segue com azimute 01°47’58,85” e distância de 190,67m até o vértice ATS-P-0065; deste, segue com azimute 12°03’21,20” e distância de 208,69m até o vértice ATS-P-0064; deste, segue com azimute 356°53’54,54” e distância de 132,87m até o vértice ATS-P-0063; deste, segue com azimute 02°27’10,75” e distância de 144,02m até o vértice ATS-P-0062; deste, segue com azimute 38°04’10,54” e distância de 62,02m até o vértice ATS-P-0061; deste, segue com azimute 13°53’36,41” e distância de 64,42m até o vértice ATS-P-0060; deste, segue com azimute 340°44’57,09” e distância de 97,03m até o vértice ATS-P-0059; deste, segue com azimute 316°41’35,02” e distância de 164,95m até o vértice ATS-P-0058; deste, segue com azimute 358°21’12,28” e distância de 89,40m até o vértice ATS-P-0057; deste, segue com azimute 317°36’13,17” e distância de 107,34m até o vértice ATS-P-0056; deste, segue com azimute 344°38’03,30” e distância de 101,02m até o vértice ATS-P-0055; deste, segue com azimute 358°06’12,22” e distância de 12,93m até o vértice AT0-M-0454; deste, segue com azimute 358°29’43,20” e distância de 139,84m até o vértice ATS-P-0054; deste, segue com azimute 320°48’51,42” e distância de 275,42m até o vértice ATS-P-0053; deste, segue com azimute 02°56’11,18” e distância de 97,90m até o vértice ATS-P-0052; deste, segue com azimute 346°30’27,37” e distância de 253,91m até o vértice ATS-P-0051; deste, segue com azimute 286°21’24,31” e distância de 103,45m até o vértice ATS-M-0035; deste, segue, divisando com Danilo Guedes Junqueira, com azimute 73°10’31,78” e distância de 1.452,50m até o vértice AT0-M-0452; deste, segue com azimute 11°41’33,08” e distância de 1.158,10m até o vértice AT0-M-0451; deste, segue, divisando com Walter Souza Campos, com azimute 98°50’12,27” e distância de 604,13m até o vértice AT0-M-0450; deste, segue com azimute 346°13’38,03” e distância de 1.221,68m até o vértice AT0-M-0449; deste, segue com azimute 254°31’10,15” e distância de 910,66m até o vértice P10; deste, segue com azimute 308°59’36,49” e distância de 802,70m até o vértice P11; deste, segue com azimute 355°06’58,21” e distância de 66,91m até o vértice P12; deste, segue com azimute 90°31’01,30” e distância de 488,92m até o vértice P13; deste, segue, divisando com Cleide Regina de Arruda, com azimute 28°41’33,48” e distância de 633,92m até o vértice P14; deste, segue, divisando com Alex Humberto Faria, com azimute 101°41’03,10” e distância de 39,06m até o vértice P15; deste, segue com azimute 138°26’13,46” e distância de 77,45m até o vértice P16; deste, segue com azimute 106°58’16,43” e distância de 183,57m até o vértice P17; deste, segue com azimute 74°11’47,97” e distância de 33,63m até o vértice P18; deste, segue com azimute 51°56’35,67” e distância de 64,45m até o vértice P19; deste, segue com azimute 41°08’53,43” e distância de 197,78m até o vértice AT0-M-0448; deste, segue com azimute 345°28’50,63” e distância de 148,73m até o vértice AT0-M-0447; deste, segue com azimute 272°47’29,42” e distância de 263,60m até o vértice AT0-M-0446; deste, segue com azimute 292°09’50,77” e distância de 247,91m até o vértice AT0-M-0445; deste, segue, divisando com Antonio Divino da Costa, com azimute 64°08’07,34” e distância de 387,68m até o vértice AT0-M-0444; deste, segue com azimute 319°48’17,36” e distância de 32,94m até o vértice P20; deste, segue, divisando com Loutário Brandino Godoy, com azimute 319°48’17,36” e distância de 459,15m até o vértice AT0-M-0443; deste, atravessa o Córrego Lagoinha com azimute 283º22’05,14” e distância de 15,43m até o vértice P21; deste, segue pela margem direita do referido córrego sentido foz, pela distância de 184,08m até o vértice P22; deste, atravessa o mesmo córrego e segue com azimute 200°22’18,86” e distância de 10,05m até o vértice P23; deste, segue, divisando com a lateral esquerda da estrada municipal, com azimute 200°22’18,86” e distância de 10,62m até o vértice P24; deste, segue com azimute 196°18’21,29” e distância de 98,34m até o vértice P25; deste, segue com azimute 201°29’35,54” e distância de 84,10m até o vértice P26; deste, segue com azimute 239°34’51,21” e distância de 110,70m até o vértice P27; deste, segue com azimute 210°36’26,23” e distância de 91,59m até o vértice P28; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Claudim Bonfim Amorim, com azimute 293°19’04,61” e distância de 133,12m até o vértice P29; deste, segue com azimute 15°18’51.66” e distância de 122,22m até o vértice P30; deste, atravessa o Córrego Lagoinha e segue com azimute 15°18’51.66” e distância de 10,03m até o vértice P31; deste, segue pela margem direita do referido córrego pela distância 1.262,39m, sentido foz, até o vértice P32; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Jair Santana Alves, com azimute 328°46’53,86” e distância de 30,58m até o vértice P33; deste, segue com azimute 63°21’00,53” e distância de 1.336,20m até o vértice P34; deste, segue com azimute 355°07’37,27” e distância de 641,79m até o vértice AT0-M-0463; deste, segue com azimute 355°43’57,30” e distância de 286,18m até o vértice AT0-M-0435; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa, com azimute 82°37’46,39” e distância de 1.922,04m até o vértice AT0-M-0434; deste, segue com azimute 76°54’22,03” e distância de 167,13m até o vértice AT0-P-0528; deste, segue com azimute 85°55’53,15” e distância de 467,92m até o vértice AT0-P-0529; deste, segue com azimute 79°43’09,48” e distância de 109,08m até o vértice AT0-M-0433, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-13/no 54240.002141/2005-86).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar
a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de
setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009