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Presidência da República |
LEI Nº 14.427, DE 28 DE JULHO DE 2022
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominado Estrada Prefeito Horácio Amaral o trecho da rodovia BR-158 situado entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho