ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.311, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 14 de outubro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2025