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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.655, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

  Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

 DECRETA:

 Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único.  Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 12.145, de 19 de agosto de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores

47

24

23

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

5

3

8

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

22

6

7

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

20

12

18

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

7

4

7

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

4

2

2

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

7

4

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

1

2

0

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

1

2

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

1

1

0

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

1

1

0

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

1

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

1

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

1

1

0

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

-

-

-

16

29

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

0

-

-

 

 

 

 

 

 

*