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Presidência da República |
LEI Nº 15.149, DE 12 DE JUNHO DE 2025
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Denomina "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada na rodovia BR-488, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo. |
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Eduardo Gomes, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É denominada "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada no km 6 da rodovia BR-488, no entroncamento com a rodovia BR-116, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025
Senador EDUARDO GOMES
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025.