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Presidência da República |
LEI Nº 15.161, DE 3 DE JULHO DE 2025
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Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de julho, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025.