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Presidência da República |
LEI Nº 15.219, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
| Institui o Dia de São Miguel Arcanjo. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário nacional, o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por objetivo prestar homenagem a São Miguel Arcanjo, de forma a reconhecer sua importância histórica e sua relevância para a fé católica do povo brasileiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025.