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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.320, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025
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ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
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UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
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1191 |
Agricultura Familiar e Agroecologia |
37.998.000 |
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Atividades |
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1191 21B6 |
Assistência Técnica e Extensão Rural |
21 606 |
37.998.000 |
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1191 21B6 6502 |
Assistência Técnica e Extensão Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) |
21 606 |
37.998.000 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
29.933.040 |
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F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
1000 |
8.064.960 |
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TOTAL - FISCAL |
37.998.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
37.998.000 |
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