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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.320, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

 Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

1191

Agricultura Familiar e Agroecologia

 

37.998.000

 

Atividades

               

1191 21B6

Assistência Técnica e Extensão Rural

21 606

           

37.998.000

1191 21B6 6502

Assistência Técnica e Extensão Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)

21 606

           

37.998.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

29.933.040

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

1000

8.064.960

TOTAL - FISCAL

37.998.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

37.998.000

*