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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.324, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00 (duzentos e trinta milhões trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2025
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ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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5133 |
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
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230.380.000 |
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Atividades |
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5133 20GD |
Inclusão Produtiva Rural |
08 244 |
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49.680.000 |
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5133 20GD 6507 |
Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
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49.680.000 |
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Família atendida (unidade): 10.800 (Acréscimo) |
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S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
49.680.000 |
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5133 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública |
08 244 |
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60.000.000 |
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5133 2792 6507 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
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60.000.000 |
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Família beneficiada (unidade): 112.000 (Acréscimo) |
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S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
60.000.000 |
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5133 2798 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
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120.700.000 |
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5133 2798 6506 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 306 |
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120.700.000 |
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Família agricultora beneficiada (unidade): 12.000 (Acréscimo) |
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S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
120.700.000 |
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TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
230.380.000 |
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TOTAL - GERAL |
230.380.000 |
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