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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2025 - Edição extra

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5636

Abastecimento e Soberania Alimentar

 

30.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5636 21B9

Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais

21 608

 

 

 

 

 

 

30.000.000

5636 21B9 6501

Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais - Nacional (Crédito Extraordinário)

21 608

 

 

 

 

 

 

30.000.000

 

Agricultor assistido (unidade): 2.000 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

30.000.000

TOTAL - FISCAL

30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000

 

 

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5636

Abastecimento e Soberania Alimentar

 

160.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5636 2130

Formação de Estoques Públicos - AGF

20 605

 

 

 

 

 

 

160.000.000

5636 2130 6502

Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário)

20 605

 

 

 

 

 

 

160.000.000

 

Produto adquirido (tonelada): 83.000 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

160.000.000

TOTAL - FISCAL

160.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

160.000.000

*