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Presidência
da República |
DECRETO Nº 315, DE 11 DE ABRIL DE 1890.
| Approva os estudos definitivos da estrada de ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e
Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and
Colonies Railway, limited, devidamente representada, e a que se referem os
decreto ns. 10.151 e 101, de 5 de janeiro 30 de
dezembro de 1889, resolve approvar os estudos definitivos da mesma estrada, com
a clausula de não poder em caso algum a garantia de juro exceder ao maximo de 6
% ao anno sobre a importancia correspondente a 30:000$ por kilometro, e
corrigindo-se a tabella de preços no sentido proposto pela respectiva Secretaria
de Estado.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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