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Presidência da República |
DECRETO No 23.002, DE 25 DE ABRIL DE 1947
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Introduz modificações na Ordenança Geral para o Serviço da Armada. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica modificada a Ordenança Geral para Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, no Capital único do Título II, alterando-se o número do
E inserindo-se o seguinte:
''Ao Almirante de Esquadra compete o Art. 2 - 1 - 1
Comando em Chefe das Fôrças Navais.'' Almirante de Esquadra
Art. 2º No artigo 5 - 1 - 11 do Capítulo I do Título V da mesma Ordenança, é alterada a redação da parte referente a Almirante, para :
''Almirante: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior, junto à tralha, cinco estrêlas brancas
dispostas como no distintivo do pôsto.''
''Almirante de Esquadra: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior , junto à tralha, quatro
estrêlas brancas, dispostas como no distintivo do pôsto.''
Art. 3º No Capítulo IV do Título VI, da Ordenança, altera-se para o seguinte o número de salvas que compete aos Oficiais Generais da Armada:
Almirante ........................................................................................................ 19 tiros
Almirante de Esquadra .................................................................................... 17 tiros
Vice-Almirante ................................................................................................ 15 tiros
Contra - Almirante ........................................................................................... 13 tiros
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio De Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.4.1947