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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.186, DE 28 DE AGOSTO DE 1940

Revogado pelo Decreto nº 39.933, de 1956.

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Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do Algodão e seus subprodutos e resíduos de valor econômico, visando a sua padronização.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vistao que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do algodão e seus sub-produtos e resíduos de valor econômico, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.8.1940