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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.389, DE 27 DE AGOSTO DE 1958.

Revogado pelo Decreto nº 72.021 de 28 de Março de 1973

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Considéra de caráter permanente no exterior as funções exercidas por militares na comissão Mista Brasil-Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São acrescentadas à relação de funções de caráter permanente no exterior, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.325 de 10 de março de 1958, as funções exercidas por militares do Exército na Comissão Mista Brasil-Paraguai.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.9.1958