Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.092, DE 11 DE ABRIL DE 1960.

Sem efeito pelo Decreto nº 93, de 1961

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Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Sebastião Alves Pires, uma função, excedente, de Artífice, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização para tabela idêntica do Hospital de Convalescentes de Itatiaia, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1960