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Presidência
da República |
DECRETO No 50.057, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
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Altera o Regulamento para o Colégio Naval. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 36.756-A, de 7 de janeiro de 1955, para o fim de acrescentar ao artigo 28 daquele Regulamento a seguinte alínea:
" c) ter sido julgado apto pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)."
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1961