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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.394, DE 6 DE JANEIRO DE 1964

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Vide Decreto nº 118, de 1961)

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Dispõe sobre as comissões que podem ser exercidas por Almirante-de-Esquadra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a instalar uma central hidroelétrica no açude Ayres de Souza, no município de Sobral Estado do Ceará.

Art. 2º Esta instalação se destina a promover a eletrificação rural no distrito Jaibaras, município de Sobral, no Estado do Ceará, situado na bacia de irrigação do mesmo açude.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, no prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º de República.

JOÃO GOULART

Antonio de Oliveira Brito

Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 9.1.1964