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Presidência
da República |
DECRETO Nº 77.900, DE 24 DE JUNHO DE 1976
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(Vide Decreto nº 79.721, de 1977) (Vide Decreto nº 81.383, de 1978) (Vide Decreto nº 83.091, de 1979) (Vide Decreto nº 84.325, de 1979) |
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinente na Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores mensais da Gratificação pela representação de Gabinete, a ser concedida para indenizar as despesas de representação social resultantes do exercício na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, com as respectivas funções, são constantes da tabela anexa a este decreto.
Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 1º de março de 1976.
Art. 2º. O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República, proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.6.1976
Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 24/06/76 pág. 8784..