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Presidência
da República |
DECRETO No 79.042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Outorga concessão à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.890 de 1973 (Edital nº 24-75),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, utilizando o canal 12 (doze).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.197e retificado em 7.1.1977
As cláusulas estão publicadas na pagina 16773 do DOU de 28.12.1976
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