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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.679, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 93.600, de 1986.

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Altera o artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, dispondo sobre o aumento de seu capital.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art 1º O artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 81.171, de 3 de janeiro de 1978, modificada pelo Decreto nº 82.200, de 30 de agosto de 1978, e pelo Decreto nº 85.936, de 27 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O capital da Caixa Econômica Federal - CEF é de Cr$ 2.280.000.000.000 (dois trilhões, duzentos e oitenta bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Dilson Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985