Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 116, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Revoga dispositivo do Regulamento para o Colégio Naval. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 4º do Regulamento para o Colégio Naval, que baixou com o Decreto nº 50.056, de 25 de janeiro de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ângelo Nolasco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1961

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