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Presidência
da República |
DECRETO No 324, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.
Altera dispositivo do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
DECRETA
Art. 1º O art. 5º e seu § 1º, do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º A Comissão de Coordenação Geral será constituída pelo Ministro da Fazenda, pelos Presidentes do Banco do Brasil e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, pelo Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, pelo Diretor Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional, pelo Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho e pelo Secretário Geral da COPLAN.
§ 1º A Comissão de Coordenação Geral será presidida pelo Ministro da Fazenda, que a convocará a pedido de qualquer dos seus membros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto número 215, de 23 de novembro de 1961.
Brasília, 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco
João de Segadas Vianna
San Tiago Dantas
Walter Moreira Salles
Antonio de Oliveira Brito
Armando Monteiro
Virgilio Tavora
André Franco Montoro;
Clovis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961 e retificado no DOU de 11.12.1961
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