Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.461, DE 30 DE ABRIL DE 1922

Publica a adhesão da Polonia ao Accôrdo Internacional de 1904, para a repressão do trafico de mulheres brancas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica da Polonia ao accôrdo assignado em Paris a 18 de Maio de 1904, para a repressão do trafico de mulheres brancas, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da França nesta Capital, por Nota de 8 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1921

(Traducção):

Embaixada da Republica Franceza no Brasil, Nº42 – Rio de Janeiro, 8 de abril de 1922.

Senhor Ministro,

De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que o Governo do Principado de Monaco adheriu á Convenção Internacional de 4 de Maio, relativa á repressão do Trafico das Brancas, e que o Governo da Republica Polaca adheriu á Convenção Internacional de 18 de Maio de 1904, relativa ao mesmo assumpto.

Queira acceitar Senhor Ministro, a segurança da minha alta consideração.

(Assº.) A. R. Conty.

A Sua Excellencia o Sr. De Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores, Palacio Itamaraty.