Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 20.970, de 11 de abril de 1946

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno do Peru, da Convenção relativa ao emprêgo das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, concluída em Genebra, a 18 de Julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno do Peru, da Convenção relativa ao emprêgo das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, concluída em Genebra, a 18 de Julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado da Liga das Nações, por nota de 26 de Novembro de 1945, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1946

TRADUÇÃO

LIGA DAS NAÇÕES

Genebra, 26 de Novembro de 1945.

Nº C.L. 13.1945. V.

Convenção relativa ao emprêgo das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria. Adotada a 21 de Junho de 1935 pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 19ª sessão.

Ratificação pelo Peru

Senhor Ministro,

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que recebi o instrumento de ratificação pelo Govêrno do Peru da Convenção relativa ao emprêgo das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 19ª sessão (Genebra, 4-25 de Junho de 1935).

Tenho, igualmente a honra de informar-lhe que esta ratificação foi registrada pelo Secretariado a 8 de Novembro de 1945.

O texto da ratificação foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho, para efeito de publicação no Boletim Oficial.

A presente notificação é feita de acôrdo com o artigo 6 da Convenção acima mencionada.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral p. i.

O Conselheiro jurídico p. i. do Secretariado.

a) E. Giraud.

Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil., Rio de Janeiro.