Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.232, DE 5 DE JUNHO DE 1946

Faz público o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno do Chile, da Convenção relativa ao emprêgo de mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, concluída em Genebra, a 18 de junho de 1935, por ocasião de 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno do Chile, da Convenção relativa ao emprêgo das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, concluída em Genebra, à 18 de Julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferencia Internacional do Trabalho, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado da Liga das Nações, por nota de 22 de março de 1946, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1946

TRADUÇÃO OFICIAL

Liga das Nações

Nº C.L.5.1946.V.

Convenção relativa ao emprêgo das mulheres nos trabalho subterrâneos nas minas de qualquer categoria adotada a 21 de julho de 1935, pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 19., sessão.

Genebra, 22 de Março de 1946.

Senhor Ministro,

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que recebi o instrumento de ratificação pelo Governo do Chile da convenção relativa ao emprêgo das mulheres nos trabalhos subterrâneos adotada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua 19ª sessão (Genebra, 4-25 de junho de 1935).

Tenho igualmente a honra de informá-lo de que esta ratificação foi registrada pelo Secretariado a 16 de Março de 1946.

O texto de ratificação foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho, para efeito de publicação no Boletim Oficial.

A presente notificação é feita de acôrdo com o artigo 6 da Convenção acima mencionada.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

, Pelo Secretário Geral p.i., O Conselho jurídico p.i. do Secretariado. a) E. Giraud.

Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil Rio de Janeiro.