Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.280, de 18 de dezembro de 1951

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 120.V. do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939,

decreta:

Art . 1º A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros) mensais.

Art . 2º A despesa com o pagamento da vantagem de que trata êste Decreto correrá a conta da doação própria consignada na Verba 1, pessoal, consignação III, Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1951.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1951