Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.625, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

Concede à “Companhia Nationale Air France” autorização para funcionar no país.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Compagnie Nationale Air France”, com sede em Paris, França, autorização para funcionar no país, consoante foi constituída pela Lei número 48.976, de 16 de junho de 1948, e pelo Decreto nº 50-1545, de 13 de dezembro de 1950, do Govêrno de França, e com o capital de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da aludida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10,1952

Download para anexo