Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 32.290, de 20 de fevereiro de 1953

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Cairo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Egito, com sede no Cairo.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1953