Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 32.576, de 13 de abril de 1953

Dispõe sôbre o estandarte, o escudo de armas e o sêlo da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Ficam adotados, para a Escola Naval, o estandarte, o escudo de armas e o sêlo cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com os desenhos anexos:

a) Escudos de Armas:

Descrição - Em campo faixado e ondado de prata e azul, de oito peças, uma esfera armilar de ouro entre três âncoras de vermelho. O escudo, encimado por uma corôa naval, ostenta, pendente da respectiva fita, a insígma da Ordem do Mérito Naval.

Explicação - O campo faixado e ondado de prata e azul, representar o mar que banha o litoral brasileiro, por cuja integridade à Marinha compete velar.

A esfera armilar, símbolo brasileiro por excelência, guiou as naus da descoberta no singrar das mesmas águas azuis do trópico, em que, séculos mais tarde, outras naves, tripuladas pela briosa maruja brasileira, defenderam a grandeza e a honra da Pátria.

As três âncoras representam as fases históricas do Brasil como potência marítima: Brasil Reino - Brasil Império - Brasil República.

A Coroa naval era, na antiguidade, o galardão do primeiro que subia à abordagem da nau inimiga.

b) Estandarte:

Descrição - Retângulo de seda azul, de 1,20m por 1,00m, com o escudo de armas bordado no centro. A haste é encimada por uma esfera armilar e guarnecida com um laço da mesma côr, tendo franjas a a inscrição - ESCOLA NAVAL - em ouro.

c) Sêlo:

Descrição - Circular, tendo no centro o campo e as peças do escudo de armas, sem indicação dos esmaltes. Em redor, dentro de circulos concêntricos limitados por cabos terminando em um nó direito os dizeres - ESCOLA NAVAL.

Art . 2º Fica revogado o Decreto nº 24.684, de 12 de julho de 1934.

Art . 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1953