Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.022, DE 10 DE FEVEREIRO DE1954

Promulga o Convênio Cultural entre o Brasil e a China, firmado no Rio de Janeiro, a 27 de março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 8, de 26 de junho de 1948, o Convênio Cultural entre o Brasil e a China; havendo sido ratificado pelo Brasil por Carta de 12 de outubro de 1953; e tendo sido realizada, no Rio de Janeiro, a 21 de dezembro de 1953, a troca dos Instrumentos de ratificação do Convênio em aprêço pelos Governos do Brasil e da China:

Decreta:

Que o Convênio Cultural entre o Brasil e a China, firmado no Rio de Janeiro, a 27 de março de 1946, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1954