Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.240, DE 22 DE MARÇO DE 1954

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da República Socialista Soviética da Byelorússia, da Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 13 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que o Govêrno da República Socialista Soviética da Byelorússia depositou no Secretariado das Nações Unidas, a 22 de outubro de 1953, o Instrumento de ratificação da Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a 13 de fevereiro de 1946, nos têrmos da comunicação feita pelas Nações Unidas ao Govêrno do Brasil, a 10 de novembro de 1953, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1954