Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 36.329, de 15 de outubro de 1954

Torna público que a República da Coréia aderiu à Convenção Internacional sôbre Linhas de Limite de Carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que o Govêrno da Coréia fez entrega ao Govêrno do Reino-Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 11 de junho de 1954, de uma nota, pela qual aderiu à Convenção Internacional sôbre Linhas de Limite de Cargas firmada em Londres, a 5 de julho de 1930, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno do Reino-Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao Govêrno brasileiro, em 21 de setembro de 1954, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1954