Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.878, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955

Promulga a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921, que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875, e seu Regulamento Anexo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL .

Havendo o Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 57, de 27 de junho de 1953, para fins de adesão a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875 e seu Regulamento Anexo; e tendo sido notificada pela Embaixada do Brasil em Paris ao Govêrno françês, a 14 de abril de 1954, a adesão do Brasil à referida Convenção.

Decreta que a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921, que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875, e seu Regulamento Anexo, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executado c cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67ª da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1955