Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.112, DE 1º DE ABRIL DE 1955

Promulga o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1953, o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924; e havendo o Brasil aderido ao mesmo Ato, a 20 de fevereiro de 1955, nos têrmos da nota endereçada pela Embaixada do Brasil em Bruxelas ao Govêrno belga:

Decreta que o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 1º de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1955

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